Hoje, 16/03/2017, completo dezenove anos na carreira pública. Quase duas décadas de alegrias, crescimentos, tristezas e algumas frustrações. Ser Servidor Público neste País é carregar sobre os ombros o estigma da má qualidade do serviço público e ser responsabilizados pelas mazelas das más gestões, sem querer aqui abonar aqueles que contribuem para este malfado rótulo.
Em que pese as agruras, dificuldades e atribulações, muito me honra servir à coletividade, pois o cargo que ocupo é, dentre todos, o mais delicado. Não é fácil ser empossado de um grande poder para avançar com armas, unhas e dentes e impor aos Cidadãos o cumprimento de uma enfadonha legislação tributária, complexa, confusa e tormentosa.
É preciso equilíbrio e discernimento para não ser acometido da síndrome do “Ser Supremo” e se achar onipotente e onisciente, afinal não passo de reles mortal, investido de um múnus público, cuja atividade se revela vinculada e obrigatória, onde os atos devem ser praticados à luz de um conjunto de regras e formalidades, sem as quais a cobrança, isto é, a exigibilidade do tributo, não pode ser feita.
A severidade da vinculação da atividade arrecadatória traz como deslinde a possibilidade de responsabilização funcional da autoridade tributária que agir fora dos ditames legais, revelando a envergadura da rigidez tributária no ordenamento jurídico pátrio. Confesso que levei anos para compreender isto.
Compreendi, ao longo do caminho, que a tributação é a mais pura manifestação do poder do Estado. Todavia, a Magna Carta determina que nenhum tributo pode ser exigido sem antes ter seus contornos e limites estabelecidos pelo legislador, o qual, por sua vez, deve respeitar os inúmeros princípios que limitam o próprio poder de tributar. Por tal circunstância é que o artigo 3º do CTN explicitou em sua parte final o caráter vinculado da cobrança dos tributos.
Com supedâneo nisto, toda vez que o cidadão praticar as condutas insertas dentre as hipóteses de incidência de alguma espécie tributária, o mesmo está seguro de que o ente tributante, para exigir-lhe o cumprimento do dever ou impor a obediência deve, preliminarmente, assegurar-se de que cumpriu todos os rigores normativos. Talvez seja esta a melhor tradução para o conceito de “atividade administrativa plenamente vinculada” e que revela as insólitas muralhas que aprisionam os Fiscos e lhes impõem a máxima obediência às leis e normas em geral, sob pena de aniquilação das exações que impuserem.
Embora o tributo possa ser traduzido como um dever fundamental, onde os Cidadãos são compelidos à contribuição para fins da manutenção dos serviços vitais, o princípio da legalidade carrega em suas entranhas o dever de lealdade que toda Autoridade, seja ela fiscal ou não, deve ter com o sujeito passivo. Serve como verdadeira masmorra aos interesses exacionais desmedidos, oportunistas e casuísticos.
O escopo da lealdade impõe o respeito às regras e a abstenção de comportamentos ambíguos que sujeitem o cidadão a um eterno dilema sobre correção ou não dos atos práticos. É preciso recordar que sobre ele paira sempre a nuvem da confiança, da boa fé e, principalmente, da segurança jurídica, esta última inserta no bojo constitucional entre os direitos fundamentais (Art. 5º, XXXVI, CF), cuja essência impõe à autoridade o dever de adotar comportamentos coerentes, estáveis, não contraditórios, com máximo respeito às pessoas e instituições, sejam elas públicas ou privadas.
Ser Auditor Fiscal é lutar diuturnamente contra os próprios impulsos e ter a consciência que sua missão é o de cumprir e fazer cumprir a lei, de modo objetivo e desinteressadamente, uma vez que não defende um direito subjetivo e nem resguarda interesse próprio, mas pelo contrário, age para fazer valer a lei, em face do interesse público.
Com este singelo escrito, parabenizo os meus pares que igual a mim, no dia de hoje, completam 19 anos de carreira e de relevantes serviços prestados à sociedade joinvilense, laborando com zelo e dedicação para dar efetividade à arrecadação. Feliz aniversário…
4 Comments
Parabens ,querido!!! E que venham muitos anos de servico publico pela frente!!! Que seu dia seja muito especial!!!
Estimada Alessandra, boa noite.
Agradecido pela lisonjeiras palavras.
Um forte abraço.
Miqueas Liborio de Jesus
Boa tarde Miqueas, mais uma vez meus Parabénssssss, ainda dizia no comentário que fiz da mensagem da nossa Nobre colega Auditora Fiscal ELLEN, quando falei que “ainda existem muitas pessoas do bem, com a verdade, a lealdade e comprometimento com sua sua quando de Estado”. repassei para alguns colegas, que admiraram, e todos ficamos orgulhosos. Continue.
Att.
Adaime B da Rosa
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Estimado Amigo Adaime, boa noite.
Agradecido pelas lisonjeiras palavras. Muito me honra o vosso reconhecimento.
É nosso dever exercer o cargo com zelo e presteza.
Um forte e fraterno abraço.
Miqueas Liborio de Jesus