A economia brasileira, nestes últimos 36 meses, mergulhou num processo de recessão, sinalizando o retorno da inflação, aumento do desemprego e redução da atividade industrial e comercial, como noticiou a mídia. Tal cenário decorreu do agravamento da crise política brasileira e gerou uma onda de insegurança aos empreendedores que, precavidamente, reduziram os investimentos, face aos arrochos ajustes financeiros, provocando efeitos danosos à circulação de bens e serviços e à arrecadação.
Tal fato ficou ilustrado no recente estudo publicado pela Receita Federal do Brasil, o qual apontou que, no exercício de 2015, houve declínio na arrecadação do imposto de renda (IR) e da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL), na ordem de 13,82% em relação ao exercício de 2014. Esta situação decorreu da queda no consumo (bens, serviços ou mercadorias), em função do endividamento da população e da crescente taxa de desemprego.
É importante destacar que o declínio arrecadatório não se limita aos tributos de competência da União, visto que a tributação brasileira está baseada num conjunto de regras e de políticas fiscais que afetam todos os entes políticos, em razão de que os tributos estão alicerçados no consumo (circulação) de bens, mercadorias e serviços. Por esse motivo, para os Municípios, a situação é ainda mais gravosa, considerando que grande parte de suas receitas são oriundas de repasses constitucionais, advindos da repartição de receitas e do fundo de participação dos municípios (artigos 157 a 162 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988).
Em face da conjuntura econômica e política do país, a União, os Estados e os Municípios visaram suas receitas diminuírem, ao tempo que as despesas apresentaram crescimento vegetativo, impondo contingenciamentos, com o intuito de promover rigoroso ajuste fiscal em todos os níveis de governo, em atenção aos preceitos dispostos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101/2000).
Importante destacar também que a limitação das despesas por si só não é capaz de restabelecer o equilíbrio das contas públicas; há a necessidade de ampliação das fontes de receita, situação que exige o exercício pleno das competências tributárias, através da “instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional”, com o escopo de cumprir os “requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal”, nos termos preconizados no caput do artigo 11 da LRF.
No tocante a isto, e a título exemplificativo, registra-se que nos últimos anos que os governos promoveram desonerações tributárias (isenções e outros incentivos) e os Municípios, por questão de comodidade burocrática ou por ceder às pressões políticas, abstiveram da arrecadação da “Taxa de Localização e Permanência” ou mesmo da “Contribuição de Melhoria”, além de promover inúmeros programas de recuperação de créditos inadimplidos, fatos que contribuíram para o declínio ou estagnação da receita.
Por outro lado, as receitas decorrente de cotas de tributos cuja competência é da União ou do Estado (ICMS, IPVA, IR, etc.) também apresentaram redução no montante repassado, em parte devido à instituição de incentivos fiscais por aqueles, fato que denota a necessidade imediata dos Municípios em exigir reparação (administrativa ou judicialmente), em face da impossibilidade de o ente federado dispor sobre a cota que não lhe é de direito, haja visto que a Magna Carta assegurou a repartição das receitas visando o equilíbrio das contas públicas, em especial, das municipais. Assim, por ordem constitucional, os gestores das competências tributárias não podem conceder benefícios aos seus contribuintes que conduzam a um desequilíbrio financeiro, tendo em vista que a cota parte que cabe aos Municípios não se trata de algo disponível e passível de transação.
Neste cenário, como os municípios sobreviverão a crise? É certo que não existem milagres; o que existe é a tomada de decisão no momento em que os fatos exigirem. Para uma grande parcela dos Municípios o momento já passou e agora o que resta é a gestão dos problemas subjacente destes últimos 36 meses de crise econômica.
Contudo é nas crises que as oportunidades aparecem e chamam atenção para aquilo que estava passando despercebido. Sob este enfoque os Autores deste singelo artigo apontam, como forma de equilibrar as finanças, assegurando recursos para dar continuidade aos serviços públicos disponibilizados à comunidade, a imperiosa necessidade de atenção aos tributos de competência municipal (contribuição de melhoria, taxas, ISSQN, IPTU, ITBI e, COSIP) e para o estabelecimento de metas de curto, médio e longo prazo. E mais. É preciso que suas estruturas de administração tributária municipais sejam reavaliadas, assim como sejam concebidas políticas fiscais perenes, as quais se constituirão na verdadeira pedra angular para uma gestão pública eficiente.
Não existem milagres. O que existe é trabalho, foco e planejamento.
Autoria:
Adriano Gesser
Jefferson Luiz Roesler
Miqueas Libório de Jesus
Paulo Tsalikis
Roniel Vieira dos Anjos
Todos são Auditores Fiscais da Receita Municipal de Joinville – SC.