Pagar tributo é um dever fundamental, pois dele depende a ruína ou a salvação da sociedade. Quando o cidadão contribuinte contrariar o pacto social, rebelar-se contra o sistema e conseqüentemente deixar de entregar o quantum devido, o Estado deve dispor da força necessária para compelir o rebelado, fazendo-o voltar ao caminho natural da contribuição. Assim surge a figura Administração Tributária. Mas o que se entende por isso?
É a atividade do poder público voltada à fiscalização e arrecadação dos tributos, atividade esta, plenamente vinculada, indelegável e desenvolvida por agentes que devem pautar sua conduta pelo princípio da legalidade, posto que a autoridade administrativa deve sempre cumprir e fazer cumprir a lei de modo objetivo e desinteressado, uma vez que não resguarda interesse próprio. Pelo contrário, age para fazer valer a lei em face do interesse público. Em última análise, é o órgão encarregado de arrecadar os tributos.
A Administração Tributária deve ser destacada dentro da própria administração de cada ente político (União, Estado, Distrito Federal e Municípios) e ainda, ser composta por servidores de carreiras específicas, investidos através de aprovação em concurso público. É necessário que se compreenda que essa atividade estatal garante que os direitos individuais sejam efetivamente concretizados e que as políticas públicas sejam implementadas.
Por tal razão é que a Emenda Constitucional nº 42/2003, acresceu o inciso XXII ao art. 37 da CF/88 e elevou as Administrações Tributárias dos três níveis de governo a atividade essencial ao funcionamento do Estado e por conseqüência, seus servidores passaram a integrar carreira de Estado, cujo status não pode ser afastado.
Pretendeu o Legislador Constituinte derivado blindar as Administrações Tributárias contra todo e qualquer tipo de ingerência externa, não as deixando sujeitas às intempéries dos governos ou outros interesses senão àqueles prescritos pela lei e pelos princípios da Administração Pública.
A atividade fiscalizatória é um direito do Estado e do cidadão respaldado pela Constituição Federal. A missão da Administração Tributária é exercer a tributação, a arrecadação e a fiscalização com justiça e respeito ao cidadão, cuja atuação eficiente e estável garante o funcionamento de todas as instituições públicas. Portanto, seu trabalho independe de ingerências políticas ou econômicas e garante que o Estado busque recursos para cumprir seu papel social.
Autor: Miqueas Liborio de Jesus
OBS:
Artigo publicado no Jornal Mural da Secretaria da Fazenda – 5ª Edição, outubro de 2009.