Burocracia, eis uma expressão que causa arrepios. Empregada em tom pejorativo, atualmente é associada ao excesso de formalidades nas repartições públicas, cujo propósito obstrui o fluxo dos processos, criar embaraços às ações e dificultar a vida dos cidadãos. Todavia, o termo burocracia nem sempre esteve associado ao negativo.
Forjado em meados do século XVIII, era empregado para se referir à estrutura estatal composta por servidores públicos encarregados das funções coletivas. Já no século XX, passou a designar a rigidez do aparelho estatal e dos organismos que se relacionavam com a coletividade.
Sob a égide do Estado moderno, onde vigora o império das leis e a submissão de todos ao seu comendo, incluindo o próprio Estado, a burocracia atingiu seu ápice. Desde então, representa o aparato técnico-administrativo alicerçado em competências previamente estabelecidas e que devem ser exercidas por servidores responsáveis pela execução de importantes funções públicas, atividades estas, em tese, moldadas dentro de um modelo que deveria ser racional e lógico, naquilo que poderíamos chamar de processo.
A incompreensão dos desígnios da administração pública e do próprio Estado subverteu o conceito de burocracia e fez florescer anomalias e imperfeições, representadas pelo exagerado apego aos regulamentos e ao formalismo, provocando a centralização do processo decisório, reservas de competências e de sinais de autoridade, além da efetivação de rotinas e procedimentos ineficientes. A doutrina especializada trata isto como “disfunções da burocracia”
As disfunções geram inoperância, rigidez administrativa e cria legiões de servidores alienados aos processos, os quais apenas executam rotinas robotizadas e ineficientes, cujo resultado prejudica os cidadãos, os investimentos e à geração de novas riquezas, tornando-se solo fértil para florescer a corrupção.
Tal fato tem provocado inquietações e forçado uma onda de desburocratização país afora, sendo ela a nova palavra de ordem. A grande questão agora é: como desburocratizar esta paquidérmica estrutura?
Primeiro, e necessário ter em mente que não existe fórmula certa ou mágica. Segundo, compreender que desburocratizar não e sinônimo de eliminação das regras e a liberdade para tudo fazer, pois a burocracia, na sua pura acepção e à luz do Estado Democrático de Direito, representa a salvaguarda dos cidadãos e sintetiza as formas de relações de uma sociedade moderna, onde há respeito às autoridades e às leis.
Importante relembrar que a burocracia é condição primordial para o desenvolvimento, pois além de evidenciar o dinamismo de uma sociedade, ela se mostra indispensável ao progresso e está presente em todas as organizações, sejam elas púbicas ou privadas. Entretanto, burocratizar também não é sinônimo de supervalorização das normas, regulamentos e rigidez formalística, pois isso mata a economia e aniquila investimentos.
É preciso mudar a cultura dos servidores públicos quanto a razão dos processos e do seu mister em face dos cargos que ocupam. Nessa seara, a maior dificuldade reside no convencimento das pessoas sobre a necessidade da efetivação de novos modelos e nas vantagens que eles poderão proporcionar, sendo preciso romper com visões conservadoras e com a centralização de competências, além de afastar o medo da perda do poder, pois são fatores que conduzem a ineficiência.
Burocracia e desburocratização é um processo lento e gradual. Parte, primeiro, do convencimento sobre a necessidade de uma mudança comportamental dos protagonistas que atuam no processo, haja visto que quanto mais dinâmica e evoluída for uma sociedade, mais leve e ágil deve ser a administração pública e preparados devem ser os servidores públicos.
Desburocratizar é um desafio que passa pela mudança da cultura de um povo.
Informações Sobre o Autor:
Miqueas Liborio de Jesus
Auditor Fiscal do Município de Joinville (03/1998), Membro julgador da Junta de Recursos Administrativo-Tributários do Município de Joinville, Professor das cadeiras de Direito Tributário I e II, do Curso de Direito da Associação Catarinense de Ensino (ACE), Bacharel em Ciências Jurídicas (Direito), pela Universidade da Região de Joinville (Univille), aprovado no exame da OAB em 2006 e especialista em direito tributário pela FGV. (www.miqueasliborio.com.br)
6 Comments
Show de bola os artigos no site. Otimo conteudo de facil entendimento, PARABÉNS!
Prezado Jose Barbosa,
Agradecido pelo apontamento.
Espero ter contribuído.
Um forte Abraço.
Miqueas Liborio de Jesus
Prezado catedrático,
Excelente escrito. Meus parabéns, pois o seu conhecimento nos auxilia bastante.
Abraços!
Salve Wagner Rodrigues,
Agradecido pelas lisonjeiras palavras.
Um forte abraço.
Valeu muito a pena ter lido sua matéria, pois me fez compreender claramente que encontrei o que procurava. Faço minhas pesquisas em varios sites sobre isso, porém aqui fui cativado. Gratidão!
Prezado Jaime,
Agradecido. Espero ter contribuído.
Sinta-se a vontade para compartilhar.
Um forte abraço