O grande número de tributos e obrigações tributárias existentes impõe aos contribuintes diversas preocupações e aumento nos custos administrativos. O Fisco, cumprindo seu dever, cada vez mais cria mecanismos visando uma maior eficiência de suas ações, onde o mínimo descuido do contribuinte pode resultar na imposição de pesadas sanções.
Certamente ao se perguntar a um Fiscal de Tributos sobre possibilidade de não aplicação da multa, a resposta que se obterá é que a lei assim determina. E nesse ponto, certa estará a Autoridade Fiscal, pois em matéria tributária, a responsabilidade por infrações independe da intenção do infrator e da efetividade, da natureza e da extensão dos efeitos do ato (art. 136 – CTN), ou seja, descumprida a legislação tributária, aplica-se sanção. Naturalmente se espera que o Fisco cumpra sua missão. Todavia, qual será essa missão e qual a postura que se espera?
Creio que a missão do Fisco é justamente oposta. O Fisco não deve ser visto como inflexível e nem se valer da intimidação para arrecadar, deve sim, fomentar e implementar justiça fiscal, por intermédio de ações ordenadas e orientativas de combate a evasão fiscal, abstendo-se da agressão irresponsável do patrimônio do cidadão, sendo a punição o último instrumento a ser utilizado.
O que se espera do Fisco é uma postura PROATIVA. Mas o que isso significa? Numa simples definição, proatividade é a capacidade de se antecipar aos acontecimentos, necessidades ou problemas por intermédio de uma atuação planejada, assistida por uma análise do contexto e da tomada de decisões firmes e adequadas à realidade. Pode-se, dizer então, que são características da proatividade a prontidão, antecipação, iniciativa, agilidade, responsabilidade, consistência e comprometimento.
Mas isto se aplica ao Fisco? Certamente que sim. Um dos princípios da Administração Pública é o da EFICIÊNCIA (art. 37 “caput” CF/88), o qual impõe o exercício das funções públicas de forma imparcial, transparente, participativa, eficaz e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção de critérios legais e morais necessários à melhor utilização dos recursos públicos de modo a garantir uma maior rentabilidade social.
Implementar postura proativa é ratificar o princípio da eficiência, uma vez que as funções de arrecadar e fiscalizar estão intimamente ligadas à defesa dos cidadãos. Ações afirmativas rompem a imagem intimidadora do Fisco e trazem tranqüilidade à sociedade, permitindo que os direitos individuais sejam garantidos e que as políticas publicas sejam efetivadas.
À luz da proatividade, o Fisco atuaria identificando as situações que possam levar ao descumprimento da legislação tributária e oportunizaria ao contribuinte sua regularização, sem instaurar procedimento fiscalizatório, permitindo que este se valha da denúncia espontânea (art. 138 do CTN) dentro de certo prazo, devendo a sansão ser aplicada somente em casos extremos, justamente quando o contribuinte se recusar a voltar ao caminho regular do pagamento do tributo.
A missão maior do Fisco é trabalhar para que os recursos a serem arrecadados cheguem de forma natural ao cofre público e não punir. Assim, sob o manto da proatividade surge uma nova “ordem” e o Fisco passaria a atuar como parceiro daqueles que sustentam o Estado: os cidadãos contribuintes.
Autor: Miqueas Liborio de Jesdus
OBS: Publicado em 13/08/2009 no Jornal Noticias do Dia.
3 Comments
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muito conteúdo de valor parabéns nota 10 gostei muito.
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