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Confira todas as notícias19 de fevereiro de 2022
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 116/2022, acrescendo o § 1º-A ao artigo 156 do Texto Constitucional: § 1º-A O imposto previsto no inciso I […]
11 de fevereiro de 2022
O STF está prestes a julgar se as multas não qualificadas em razão de dolo, fraude, conluio entre outros adjetivos, a fim de definir se elas […]
27 de julho de 2021
Por unanimidade de votos, a Egrégia 5ª Câmara de Direito Público do TJ/SC reconheceu que entidade sem fins econômicos (lucrativo) não está sujeita à imunidade tributária […]
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Confira todos os artigos16 de abril de 2022
O STF concluiu o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n° 2446, onde se discutia a validade da norma antielisão prevista no parágrafo único do […]
10 de março de 2022
Sopesando a tese assentada no Tema 1.140 do STF, a Egrégia 5ª Câmara de Câmara de Direito Público do TJ/SC, por unanimidade, em juízo de retratação, […]
25 de fevereiro de 2022
O inadimplemento fiscal não deve ser confundido com fraude fiscal ou fraude à lei tributária. Embora haja infringência dos deveres tributários, é preciso realçar que são […]

FILOSOFIA TRIBUTÁRIA
Ver e enxergar, eis duas ações aparentemente iguais, mas entre as quais se faz presente um abismo. Quem meramente vê, percebe apenas o aparente, aquilo que está a se mostrar. Aquele que enxerga, entretanto, percebe aquilo que está oculto, escondido ou jaz nas entrelinhas. A dinâmica do direito não é complacente com os operadores que não enxergam: a eles resta a dura pena do erro. No direito tributário o sentido da visão deve ser e estar aguçado, não podendo pairar qualquer penumbra sobre os olhos do exegeta. É preciso compreender os inúmeros enlaces que ocorrem entre os diversos ramos do direito e os efeitos deles decorrentes, pois somente assim se alcançará o correto fim proposto pela tributação, símbolo maior do ato de entregar dinheiro ao Poder Público.