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Confira todas as notícias17 de janeiro de 2024
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) promoveu nesta quarta-feira, 17 de janeiro, uma reunião de alinhamento com um grupo de auditores e fiscais de Municípios. Criado […]
17 de janeiro de 2024
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14 de janeiro de 2024
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 34/2024, a qual “institui o Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo […]
Artigos
Confira todos os artigos10 de janeiro de 2024
Segundo o “Princípio da Legalidade Objetiva”, a Autoridade Administrativa deve aplicar a lei de ofício, pois, seu próprio ofício, é o de cumprir e fazer cumprir […]
5 de janeiro de 2024
Nos termos do caput do artigo 1º Lei nº 9.522, de 12/12/2023, Joinville instituiu o recesso forense no âmbito administrativo, dispondo: “Ficam suspensos os prazos decorrentes […]
13 de novembro de 2023
RESUMO: O presente estudo abordará a evolução história do ITBI no contexto constitucional de 1946, 1967 e 1988, assim como versará sobre os desígnios da não […]
FILOSOFIA TRIBUTÁRIA
Ver e enxergar, eis duas ações aparentemente iguais, mas entre as quais se faz presente um abismo. Quem meramente vê, percebe apenas o aparente, aquilo que está a se mostrar. Aquele que enxerga, entretanto, percebe aquilo que está oculto, escondido ou jaz nas entrelinhas. A dinâmica do direito não é complacente com os operadores que não enxergam: a eles resta a dura pena do erro. No direito tributário o sentido da visão deve ser e estar aguçado, não podendo pairar qualquer penumbra sobre os olhos do exegeta. É preciso compreender os inúmeros enlaces que ocorrem entre os diversos ramos do direito e os efeitos deles decorrentes, pois somente assim se alcançará o correto fim proposto pela tributação, símbolo maior do ato de entregar dinheiro ao Poder Público.